quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Igreja condenada a devolver doações

"A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem a devida cautela, responde civilmente pela conduta desidiosa". Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a um fiel, pelo fato de ser incapaz, todos os dízimos e doações realizadas desde 1996, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A igreja foi condenada também a indenizar o incapaz por danos morais em R$ 5 mil, por maioria de votos.
Conforme laudo pericial psiquiátrico, o fiel é portador de enfermidade mental de caráter permanente. Segundo consta do processo, em que é representado por sua mãe, o incapaz passou a freqüentar a Igreja Universal em 1996, onde era induzido a participar de reuniões sempre precedidas e/ou sucedidas de contribuição financeira.
As colaborações passaram a tomar todo o seu salário – ele trabalhava como zelador – e, em virtude do agravamento de sua doença, foi afastado do trabalho, quando então passou a emitir cheques pré-datados para fins de doação à igreja. Ele ainda tomou empréstimo junto a instituição bancária e vendeu um lote por um valor irrisório, tudo para fazer doação à instituição religiosa.
Segundo a inicial do processo, "promessas extraordinárias" eram feitas ao incapaz na igreja, em troca de doações financeiras e dízimo. Teria sido vendida a ele, por exemplo, a "chave do céu". A inicial narra também que qualquer pessoa que tentasse lhe mostrar ou argumentar que ele estava sendo enganado era denominado de "demônio", contra o qual tinha que lutar, segundo lhe foi dito e ensinado na pregação dos pastores da igreja. Sua mãe, então, era o principal "demônio".
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Francisco Sales
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Bom, pra essa aí não preciso falar nada!
Só fica registrada minha indignação com essa palhaçada que esses "pastores" chamam de igreja!

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